Com relação ao tema Responsabilidade Tributária, é CORRETO afirmar que:
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra não é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Os pais não podem ser responsabilizados pelos tributos devidos por seus filhos menores.
O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
A responsabilidade dos sócios, em matéria tributária, será sempre pessoal nos casos em que a pessoa jurídica não tenha bens suficientes para o pagamento do crédito tributário.
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