Não é vedado ao tabelião de notas, conforme Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o reconhecimento de firma
Não é vedado ao tabelião de notas, conforme Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o reconhecimento de firma