- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Comparando o tipo penal do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 — provocar incêndio em mata ou floresta — com a contravenção penal prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965 — fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas —, julgue o item a seguir.
A norma do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 é posterior à regra do art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965, operando-se a revogação tácita, razão por que o indivíduo é punido apenas com base naquele artigo da Lei n.º 9.605/1998.
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Técnico de Nível Superior - Classificação III
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