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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Comparando o tipo penal do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 — provocar incêndio em mata ou floresta — com a contravenção penal prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965 — fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas —, julgue o item a seguir.
A norma do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 é posterior à regra do art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965, operando-se a revogação tácita, razão por que o indivíduo é punido apenas com base naquele artigo da Lei n.º 9.605/1998.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Comparando o tipo penal do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 — provocar incêndio em mata ou floresta — com a contravenção penal prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965 — fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas —, julgue o item a seguir.
Uma queimada que se torna descontrolada, assumindo a proporção de um incêndio florestal, constitui uma conduta delitiva prevista no art. 41 da Lei n.º 9.605/1998.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Comparando o tipo penal do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998 — provocar incêndio em mata ou floresta — com a contravenção penal prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965 — fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas —, julgue o item a seguir.
A figura delitiva do art. 41 da Lei n.º 9.605/1998, por ser mais ampla, sempre englobará a conduta prevista no art. 26, letra e, da Lei n.º 4.771/1965.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Julgue o item a seguir, relativos aos crimes ambientais e à promoção de responsabilidade penal.
O ato de ingressar em unidade de conservação portando instrumento próprio para caça, sem licença da autoridade, configura tentativa de crime, cuja consumação depende da ocorrência de efetivo resultado lesivo ao meio ambiente.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
Julgue o item a seguir, relativos aos crimes ambientais e à promoção de responsabilidade penal.
O tipo do crime de poluição previsto no art. 54 da Lei n.º 9.605/1998 se corporifica quando a atividade poluidora alcança níveis tais que causem ou possam causar danos à saúde humana ou provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, ainda que o empreendimento esteja autorizado pela administração.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Com base nas disposições da Lei n.º 9.605/1998, relativas aos ilícitos contra a fauna, julgue o item a seguir.
A caracterização do crime de pesca proibida depende de ato administrativo editado pelo órgão ambiental competente, disciplinando os períodos proibidos ou os locais interditados para essa atividade.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Com base nas disposições da Lei n.º 9.605/1998, relativas aos ilícitos contra a fauna, julgue o item a seguir.
A mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, para fins de investigação científica, constitui crime, salvo se não existirem recursos alternativos para a realização do objeto da pesquisa.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Com base nas disposições da Lei n.º 9.605/1998, relativas aos ilícitos contra a fauna, julgue o item a seguir.
A condenação por crime contra a flora exclui a possibilidade de indenização pelo dano ambiental causado, em razão da impossibilidade legal de dupla apenação com base no mesmo fato (non bis in idem).
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Com base nas disposições da Lei n.º 9.605/1998, relativas aos ilícitos contra a fauna, julgue o item a seguir.
A manutenção de animais silvestres em cativeiro com base em licença de órgão ambiental não configura o tipo penal, ainda que a outorga decorra de autoridade legalmente incompetente.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Com base nas disposições da Lei n.º 9.605/1998, relativas aos ilícitos contra a fauna, julgue o item a seguir.
A guarda de espécimes da fauna silvestre constitui infração administrativa, configurando também crime, desde que fique caracterizada sua destinação comercial.
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