LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I. O regime hipotecário moderno assenta-se em dois grandes princípios, o da especialização e da publicidade. O princípio da especialização pressupõe o da indivisibilidade, pelo que o ônus real grava a coisa na sua totalidade e em todas as suas partes, pouco importando que venha a ser dividida ou que a dívida venha a ser amortizada;
II. O imóvel hipotecado pode ser objeto de usucapião, sem que subsista o ônus real no novel adquirente, mas, para tanto, mister se faz que tenha ocorrido a prescrição do crédito, ensejando a usucapio libertais;
III. Historicamente, proibiu-se, sempre a cumulação do juízo petitório com o possessório ; entretanto, admitir-se-á a exceptio dominii,segundo a jurisprudência pátria, quando a posse for disputada pelos litigantes a título de propriedade, ou quando duvidosa entre aqueles que a pretendem.
Dentre as proposições acima: