Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença
de causa nas dívidas não impede a compensação,
exceto:”
I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.
I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.