- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo II - Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
De acordo com as disposições do Art. 9º da Lei Maria da Penha, o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no:
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