No que concerne ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, pode-se afirmar:
I. A pena será aumentada de um quarto à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.
II. A pena será aumentada de um sexto à metade, se praticado em faixa de pedestres ou na calçada.
III. A pena será aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.
IV. A pena será aumentada de um terço à metade, se o agente estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
V. A pena “in abstrato”, prevista no “caput” do art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nº 9.503/97 –, será de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Estão corretas apenas: