2122775
Ano: 2021
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS
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De acordo com o Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Esperança
do Sul/RS, art. 12, § 2º, fica prejudicado à
promoção, acarretando a interrupção da
contagem no tempo de exercício para fins de
promoção, sempre que o servidor:
I. Somar duas penalidades de advertência. II. Sofrer pena de suspensão disciplinar, exceto quando convertida em multa. III. Completar cinco faltas injustificadas ao serviço. IV. Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.
I. Somar duas penalidades de advertência. II. Sofrer pena de suspensão disciplinar, exceto quando convertida em multa. III. Completar cinco faltas injustificadas ao serviço. IV. Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.
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