O Título III do RJU trata Dos Direitos e Vantagens dos servidores públicos federais. Nesse contexto, foram publicadas na grande imprenssa, entre 02 e 04 de junho de 2013, matérias das quais reproduzimos trechos nos textos 1 e 2 a seguir:TEXTO 1“Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) (....) abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação (...) Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu (...) Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004.TEXTO 2O Conselheiro (...) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem, por liminar, o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para magistrados aposentados e em atividade em oito estados do país, além de pensionistas dos tribunais (...).”Dentre as alternativas adiante, assinale aquela em que igura dispositivo NÃO previsto no Capítulo I desse Título (Do Vencimento e da Remuneração):
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