A respeito das certidões negativas, o Código Tributário Nacional aponta que a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de:
A respeito das certidões negativas, o Código Tributário Nacional aponta que a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de: