Uma Lei Ordinária Municipal, publicada em 1º de setembro de 2013, aumentou:
!$ \surd !$ à alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI; e
!$ \surd !$ o valor venal dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
De acordo com a legislação tributária, o município poderá cobrar os tributos com base na lei aprovada, em setembro de 2013, a partir de:
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