1292414
Ano: 2019
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carazinho-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carazinho-RS
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Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. Conselho Municipal do Idoso.
II. Conselho Nacional do Idoso.
III. Autoridade policial.
Estão CORRETOS:
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