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Respondida
1627320
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
UNIFAP
Orgão:
CDSA
Provas:
Guarda Portuário
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Legislação Especial
Lei 13.869/2019: Lei de Abuso de Autoridade
No caso de abuso de autoridade, se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade deixar vestígios
A
somente o ofendido poderá promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas.
B
somente o acusado poderá requerer ao juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.
C
o ofendido ou o acusado poderá promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meiode duas testemunhas qualificadas ou requerer ao juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.
D
somente o acusado poderá promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas.
E
somente o ofendido poderá requerer ao juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.
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