É lícita a alteração no contrato de trabalho do empregado, quando:
Realizada de forma unilateral pelo empregador.
Realizada por mútuo consentimento com o empregado.
Realizada por mútuo consentimento com o empregado e desde que não lhe resulte prejuízo.
Nenhuma das alternativas acima.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.