O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. Sobre esse tema, analise as afirmações abaixo.
I – A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
II – O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos.
III – O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental e o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente.
Quais estão corretas?