Em relação à Distribuição de Receitas Tributárias, o Código Tributário Nacional prevê:
A lei federal não pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte;
A lei federal pode cometer somente aos Estados o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte;
A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte;
A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja somente distribuído em parte;
A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar taxas de competência da União cujo produto lhes seja distribuído em parte.
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