De acordo com o Código de Posturas de Timbó, para ser concedida licença de funcionamento pelo Município, a edificação e as instalações de todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviços, qualquer que seja o ramo de atividade a que se destina, deverá ser previamente vistoriada pelo órgão competente, no que diz respeito, dentre outras, à seguinte condição: