- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
A lesão corporal, para efeitos penais, é considerada de natureza gravíssima, em distinção àquelas de natureza grave ou leve, entre outras hipóteses, se resulta:
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