Em conformidade com a Lei Municipal nº 30/1993 - Código Tributário Municipal, a incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza independe do:
I. Resultado financeiro obtido no exercício da atividade.
II. Cumprimento de quaisquer exigências legais regulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
III. Pagamento ou não do preço dos serviços no mesmo mês ou no exercício.
Estão CORRETOS: