Considere a seguinte situação hipotética.
João foi condenado, exclusivamente, ao pagamento de
pena de multa. Intimado para efetuar o pagamento no
prazo de dez dias, João não o fez. Em virtude de tal fato,
foi determinado o desconto do valor da multa em seus
vencimentos. O sentenciado João alegou, no entanto, que
a multa não poderia incidir sobre os recursos
indispensáveis ao sustento dele e de sua família.
Em tal circunstância, não ficando demonstrado o estado de
insolvência do sentenciado, o juiz pode converter a pena de
multa em pena privativa de liberdade, na modalidade de
detenção ou prisão simples, para não ver frustrada a aplicação
da lei penal.