Em seu artigo 1º, a Lei Orgânica do Município de Niterói - RJ, tratando dos princípios, direitos e garantias fundamentais, estabelece que o Município garantirá ao seu povo o pleno exercício dos direitos sociais e individuais, assim como:
Em seu artigo 1º, a Lei Orgânica do Município de Niterói - RJ, tratando dos princípios, direitos e garantias fundamentais, estabelece que o Município garantirá ao seu povo o pleno exercício dos direitos sociais e individuais, assim como: