Segundo a Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, quanto ao controle da origem dos produtos florestais, pode-se afirmar que
I – o plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e as condições previstas na lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até um ano, para fins de controle de origem.
II – a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal dependem de autorização do órgão fiscalizador.
III – o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo são permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou o reflorestamento estarem previamente cadastrados no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente nele declarada para fins de controle de origem.
Quais afirmações estão corretas?