Nos termos do artigo 445 da CLT, o contrato de trabalho individual por prazo determinado, com exceção do contrato de experiência, NÃO pode ser estipulado por mais de:
Nos termos do artigo 445 da CLT, o contrato de trabalho individual por prazo determinado, com exceção do contrato de experiência, NÃO pode ser estipulado por mais de: