- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Estupro (art. 213)
Configura o crime de estupro ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso
com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação de vontade da vítima.