Os trabalhadores da área de saúde, em alguns casos, trabalham em áreas consideradas de risco. A CLT (Constituição das Leis Trabalhistas), em seu artigo 162, estabelece que as empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Em parágrafo único, informa que as normas a que se refere esse artigo estabelecerão, EXCETO: