Tem como efeito a extinção da obrigação, no todo ou em parte:
a novação, a compensação e o pagamento em consignação.
a transação, a confusão e a cessão do crédito.
o pagamento com sub-rogação, a imputação do pagamento e a mora.
a confusão, a assunção de dívida e a purgação da mora.
a remissão, a confusão e a insolvência do devedor.
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