- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
De acordo com a Lei nº 9.605/98 algumas circunstâncias podem agravar a pena aplicada ao crime ambiental. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
II. Cometer a infração à noite.
III. Cometer a infração em épocas de seca ou inundações.
IV. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente da infração.
V. Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
Assinale a alternativa que contém as afirmativas CORRETAS: