O ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, não é considerado mercadoria, sujeitando-se exclusivamente à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), devido na operação de origem. Qual é a alíquota do IOF sobre o preço de aquisição do ouro na data da primeira aquisição?