Em um domingo chuvoso, Aline, desempregada, solteira e com dois filhos pequenos, entrou em um hipermercado por volta das 22h e colocou dentro da sua bolsa um pacote de apresuntado fatiado, uma porção de charque, um pacote de escovas de dente, um fio dental e um pacote de farinha de mandioca, totalizando R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos). Ao tentar sair do hipermercado sem pagar pelos produtos discriminados, Aline foi detida pelos seguranças, que chamaram a polícia. Aline foi indiciada por tentativa de furto, julgada e condenada pelo Tribunal de Justiça local. A Defensoria Pública impetrou habeas corpus, sob argumento de atipicidade material da conduta protagonizada por Aline, mas o Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem, tendo deixado de aplicar o princípio da insignificância. Irresignada, Aline impetrou outro habeas corpus, desta vez perante o Supremo Tribunal Federal, que divergiu da decisão recorrida.
A partir da análise do caso hipotético acima narrado e dos princípios da legalidade, igualdade e proporcionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.