Para os efeitos do licenciamento ambiental, no estado do Mato Grosso do Sul, as atividades devem ser enquadradas nas categorias de I a IV, iniciando nas atividades consideradas efetivas ou potenciais causadoras de pequeno impacto ambiental, médio, e grande impacto e causadoras de significativo impacto ambiental.
Dessa maneira, para as atividades da categoria II (médio impacto ambiental), o instrumento principal para tomada de decisão nos processos de licenciamento é o Estudo Ambiental, conhecido como