A partir da resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986, tornou-se obrigatório o licenciamento ambiental em empreendimentos mineiros e na construção de obras civis, tais como pontes, estradas, ferrovias, canais, aterros de resíduos, barragens, complexos industriais e outros que afetam e impactam o meio ambiente.
Com base nos princípios dessa resolução, estudos de EIA/RIMA são solicitados para a