- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Após firmado contrato entre dois particulares, um terceiro sujeito não integrante da relação assumiu a posição do devedor no negócio jurídico ajustado. Nesse tipo de situação