Dispõe o art. 42, do Regimento de Custas, que “contra a cobrança de despesas judiciais e emolumentos indevidos, poderá o interessado reclamar, por petição instruída com a prova documental que tiver, à autoridade judiciária competente, que determinará a autuação”. Em relação à cobrança de emolumentos indevidos, quanto ao prazo e ao órgão legitimado para apreciar o recurso da decisão proferida na reclamação, é correto afirmar que será de