Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
A Bem-Te-Vi Ltda. é uma empresa de pequeno porte que atua na revenda de gêneros alimentícios. Em dezembro/2022 a empresa realizou as seguintes transações:
Dia 07/12: a empresa adquire a prazo, diretamente do produtor, 400 garrafas de vinho de 1L, pelo valor bruto de 27.000,00, tendo obtido um desconto incondicional de 600,00, incluso na Nota Fiscal de entrada. Na operação incidem IPI à alíquota de 10%, destacado na Nota Fiscal, e ICMS à alíquota interna de 18%.
Dia 22/12: Venda de 200 garrafas de vinho, pelo valor total da Nota Fiscal de R$ 50.000,00, com incidência de ICMS à alíquota interna de 12%, além de Contribuição para o PIS e Cofins, a alíquotas cumulativas, de 0,65% e 3%, respectivamente.
I. A empresa não tinha estoques iniciais deste tipo de arroz no início do mês.
II. O valor do ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.
Sabendo que o ICMS é um tributo não-cumulativo, no encerramento do mês de outubro/2022, a Bem-Te-Vi Ltda. apurou um saldo de ICMS: