Acerca da Lei nº 9.677, de 02/07/98 e suas atualizações, julgue as alternativas abaixo:
I. Ao ato de corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo cabe a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, mas nunca deve ser aplicada multa.
II. A pena por praticar a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é a reclusão de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
III. Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais é crime sujeito a pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Qual (is) afirmativa (s) está (ão) CORRETO (S)?