Magna Concursos
2564323 Ano: 2018
Disciplina: Direito Civil
Banca: FCC
Orgão: TCE-RS
A solidariedade é subjetiva, está nas pessoas em virtude da causa obligationis. Será indivisível, se a necessidade de cumprir a totalidade da prestação se originar da qualidade da coisa, que se não presta a fragmentação. A indivisibilidade é subjetiva-objetiva, porque é unicamente o conteúdo da prestação, que lhe adjetiva esse caráter.
(BEVILAQUA, Clóvis. Direito das Obrigações, 9. ed. rev. e atual., Livraria Francisco Alves, 1957, p. 68-69)
A partir dessa distinção entre obrigação solidária e obrigação indivisível, e de acordo com o Código Civil, considere:
I. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros, assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros; mas suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for indivisível.
II. Havendo dois ou mais devedores de obrigação indivisível, cada um será obrigado pela dívida toda, mas se a pluralidade for de credores, não poderá cada um isoladamente exigir a dívida inteira.
III. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
IV. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
Está correto o que se afirma APENAS em
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Auditor Público Externo - Direito

128 Questões