Em recente alteração introduzida através da Lei nº 13.467/2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a contar com um capítulo exclusivo com disposições a respeito de uma modalidade de prestação de serviços pelo empregado preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, chamada de: