- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
- Responsabilidade CivilModalidades da Responsabilidade Civil
Maria, jovem de 15 anos, estava atravessando a rua,
com o semáforo aberto para passagem dos pedestres,
quando foi atropelada pelo automóvel conduzido por
João, embriagado, que não respeitou o semáforo. Do
atropelamento, resultou amputação de um pé de Maria.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, pode-se
corretamente afirmar que é possível pleitear que João
seja condenado a pagar
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