- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
A pessoa jurídica que pratica crime ambiental está sujeita às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo-se a prestação de serviços à comunidade.
A prestação de serviços à comunidade para pessoa jurídica NÃO consistirá em