A Lei Complementar N° 364, de 2008, dispõe sobre o código de postura do município de Timbó e regulamenta, no âmbito municipal, o trânsito. Sobre as proibições nos logradouros públicos, constantes na referida Lei Complementar, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
( ) É proibido nos logradouros públicos danificar ou retirar placas e outros meios de sinalização.
( ) É proibido nos logradouros públicos pintar faixas de sinalização de trânsito, ou qualquer símbolo ou identificação, ainda que junto ao rebaixo do meio-fio, sem prévia autorização do Município.
( ) É proibido nos logradouros públicos inserir quebra-molas, redutores de velocidade ou quaisquer objetos afins, no leito das vias públicas, sem autorização prévia do Município.
( ) É proibido nos logradouros públicos lavar veículos.
( ) É proibido nos logradouros públicos estacionar trailer, reboque ou qualquer outro veículo que caracterize venda ambulante.
Assinale a alternativa com a sequência correta: