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449863 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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A Lei Complementar N° 364, de 2008, dispõe sobre o código de postura do município de Timbó e regulamenta, no âmbito municipal, o trânsito. Sobre as proibições nos logradouros públicos, constantes na referida Lei Complementar, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

( ) É proibido nos logradouros públicos danificar ou retirar placas e outros meios de sinalização.

( ) É proibido nos logradouros públicos pintar faixas de sinalização de trânsito, ou qualquer símbolo ou identificação, ainda que junto ao rebaixo do meio-fio, sem prévia autorização do Município.

( ) É proibido nos logradouros públicos inserir quebra-molas, redutores de velocidade ou quaisquer objetos afins, no leito das vias públicas, sem autorização prévia do Município.

( ) É proibido nos logradouros públicos lavar veículos.

( ) É proibido nos logradouros públicos estacionar trailer, reboque ou qualquer outro veículo que caracterize venda ambulante.

Assinale a alternativa com a sequência correta:

 

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