Sobre a concessão e da época das férias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 24 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
É vedado o início das férias no período de três dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
As férias poderão ser gozadas em 3 períodos anuais desde que um deles seja superior a 10 dias corridos.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida no mês anterior da sua concessão.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.