Pedro ingressou com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias e dano existencial pela excessiva jornada de trabalho, dando à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pretendendo provar o alegado por meio de testemunhas. O Juiz designou audiência para tentativa de conciliação e instrução do processo, comunicando as partes.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, nesse caso, poderão ser ouvidas o máximo de