O caput do artigo 241-B da Lei nº 8.069/90 possui a seguinte redação: "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Para o delito em tela, há previsão de diminuição de pena de:
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