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3430389 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
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Lei municipal no 3.003/11, ○ Sujeito Passivo do Imposto Sobre Serviços - ISS é, como contribuinte, o prestador do serviço, pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Para fins de sujeição passiva do Imposto Sobre Serviços – ISS, entende-se:

  1. por profissional autônomo, a pessoa física que fornecer o próprio trabalho, em caráter pessoal, sem vínculo empregatício.
  2. por condomínios que prestam ou não serviços a terceiros.
  3. por empresa toda e qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que exercer atividade econômica de prestação de serviços, a elas se equiparando as fundações, quando prestem serviços.
 

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