Existem várias teorias sobre as espécies tributárias, dentre as quais as mais conhecidas são a bipartida, a tripartida e a pentapartida. O Código Tributário Nacional e a Constituição Federal adotam a teoria tripartida, diferentemente do Supremo Tribunal Federal, que adota a teoria pentapartida. Partindo do exposto, consoante o Código Tributário Nacional, são considerados tributos: