De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 26, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, estes devem ser obrigatoriamente declarados no rótulo dos alimentos, seguindo os requisitos estabelecidos na referida Resolução. É um destes alimentos: