Maria, uma trabalhadora, ajuizou uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho buscando seus direitos. Entre os direitos requeridos, estão a multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT e ainda diferenças de verbas rescisórias. A parte adversa apresentou a sua resposta, e, da sentença ao término da instrução, ambas as partes apresentaram o seu recurso ordinário. Da decisão proferida pelo TRT, uma das partes ingressou com o devido recurso de revista. Já na fase de execução, houve a devida irresignação pela parte executada. Assim, analise as seguintes afirmativas sobre os prazos aplicáveis ao processo trabalhista.
I - A CLT não prevê expressamente qualquer prazo legal para a parte adversa apresentar a sua contestação.
II - O prazo para interposição de recurso ordinário pelas partes insatisfeitas com a decisão da primeira instância é de 8 dias.
III - O prazo para interposição de recurso de revista ao TST, em casos específicos, é de 15 dias.
IV - O prazo para a empresa interpor embargos após a homologação judicial é de 10 dias, sendo o seu início marcado pela garantia do juízo pela empresa.
Quais estão corretas?