A poluição por derrame de óleo é uma das principais preocupações de todos os que operam na indústria de transporte marítimo. A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Esse trecho da lei consagra o princípio do poluidor pagador,