Desde que não sejam adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, conforme detalhado na Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária em alguns alimentos, por exemplo,